Formação Contínua de Treinadores
A Convenção de Treinadores da UEFA 2020 prevê, nos seus artigos 28 a 30, nomeadamente a obrigatoriedade de cada federação promover a melhoria de competências dos diferentes treinadores e da sua formação ao longo da vida, através da realização de um mínimo de 15 (quinze) horas de formação contínua cada 3 (três) anos para todos os treinadores detentores de diplomas UEFA. A participação nesta formação permite a manutenção da validade da correspondente licença europeia de treinador decorrente da formação regular “Pro”, “A”, “B” e “C”.
A Lei nº 40/2012, de 28 de Agosto, alterada pela Lei nº 106/2019, de 6 de Setembro, estabelece no seu artigo 8º - nº 2, a suspensão do título profissional (TPTD) quando não haja lugar à frequência de formação contínua, nos termos a definir por portaria.
Na sequência desta determinação, a Portaria nº 141/2020, de 16 de Junho, emanada do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, define serem necessárias 3 Unidades de Crédito para a revalidação do TPTD dos graus I, II, III e IV. Cada uma dessas Unidades de Crédito (UC) corresponde a 5 (cinco) horas, pelo que, para que seja possível manter o TPTD válido, será necessária a frequência de 15 (quinze) horas presenciais de formação.
Compete assim às Associações Distritais de Futebol e ANTF, por determinação da Federação Portuguesa de Futebol, organizar anualmente ações de formação contínua presenciais de modo a possibilitar aos treinadores o cumprimento da legislação e da regulamentação referenciadas anteriormente, podendo as formações contínuas ser de Formação Geral ou de Formação Específica.
Cada Associação administradora deverá considerar uma oferta anual com a duração mínima global correspondente a 5 horas presenciais, para efeitos de revalidação do TPTD e das licenças UEFA, nomeadamente, as licenças UEFA C, UEFA B e UEFA A, sendo as formações UEFA Pro, da exclusiva responsabilidade da estrutura central de formação da FPF.
FAQ
Pretendo candidatar-me ao Curso UEFA B de Treinador de Futebol/Futsal. Quantas Horas UEFA necessito apresentar?
Para além das restantes condições de candidatura, presentes no Regulamento do Curso, terá que apresentar certificados de formação contínua UEFA, na proporção de 5 horas, por cada época desportiva, desde a conclusão do Curso UEFA C.
Por exemplo, caso tenha concluído o curso em Junho de 2021, para curso a iniciar na época 2024-25, terá que apresentar certificados num total de 15 horas UEFA, referentes às épocas desportivas 2021-22, 2022-23 e 2023-24.
Pretendo candidatar-me ao Curso UEFA B de Treinador de Futebol/Futsal. Quais as formações contínuas válidas para o efeito?
Apenas as formações contínuas realizadas pelas Associações Distritais/Regionais, ANTF, seus núcleos e FPF, são reconhecidas pela UEFA, pelo que formações contínuas administradas por outras entidades, não serão válidas para a contabilização das horas UEFA exigidas para o efeito.
Pretendo candidatar-me ao Curso UEFA B de Treinador de Futebol/Futsal, beneficiando do estatuto de “Praticante de Elevado Nível”. O que necessito?
Os praticantes de elevado nível, conforme o disposto no ponto um (1) do artigo 10º-B da Lei 106/2019 de 6 de setembro, estão dispensados de apresentar Diploma UEFA C, TPTD e certificados de formação contínua UEFA, contudo, no momento da submissão da sua candidatura terão que submeter uma declaração de praticante de elevado nível a solicitar à FPF – Federação Portuguesa de Futebol. Para o efeito, só se enquadram neste estatuto, praticantes que tenham registo à data da candidatura de pelo menos 8 épocas desportivas, como Jogadores Profissionais, na 1ª Liga Profissional de Futebol, e/ou competição equivalente. No caso de competições internacionais, deverão solicitar o referido comprovativo à respetiva Federação.
Sou estrangeiro, e/ou apesar de ter nacionalidade portuguesa, obtive a minha habilitação académica no Estrangeiro. Que documento necessito para comprovar as minhas habilitações?
No caso de grau académico e/ou habilitação escolar obtida no Estrangeiro, deve ser apresentado um certificado de registo de reconhecimento escolar/académico, por Instituição de Ensino Portuguesa.
Tenho equivalência à formação geral do Curso. Tenho de fazer o pagamento da taxa de inscrição na mesma?
Sim, tendo presente uma equilibrada gestão financeira dos cursos, os candidatos que apresentem certificado de reconhecimento da componente geral do curso, terão de assumir também os custos da mesma na exata medida dos restantes candidatos. Contudo, estão dispensados de frequentar as aulas da referida componente formativa.
Tenho equivalência à formação geral e específica do Curso. Só pretendo fazer Estágio? Tenho que fazer a inscrição no curso?
Não, no caso de só pretender realizar o Estágio, deverá apresentar o seu Certificado de Reconhecimento de Competências, onde consta a equivalência à componente geral e específica do curso, por email para
Tenho o Curso de Treinador de Futebol/Futsal de Grau I, obtido numa Entidade Privada. Como posso obter a Licença UEFA C?
Terá que se inscrever num Curso de Treinador de Futebol/Futsal UEFA C, administrado por uma Associação de Futebol Distrital/Regional, e apresentar o Certificado de Conclusão de Curso de Treinador de Grau I. Após análise do mesmo, e se confirmar a equivalência à formação geral e ao estágio, terá que frequentar com aproveitamento, apenas a componente específica do Curso.
Tenho o Curso de Treinador de Futebol/Futsal de Grau II, obtido numa Entidade Privada. Como posso obter a Licença UEFA B?
Não tendo ainda a Licença UEFA C, condição obrigatória, para se candidatar a um Curso UEFA B, terá que se inscrever num Curso de Treinador de Futebol/Futsal UEFA C, administrado por uma Associação de Futebol Distrital/Regional, e apresentar o Certificado de Conclusão de Curso de Treinador de Grau I. Após análise do mesmo, e se confirmar a equivalência à formação geral e ao estágio, terá que frequentar com aproveitamento, apenas a componente específica do Curso. Só após este passo, se poderá candidatar a um Curso UEFA B.